O Golden Visa em Portugal desde 2024

O Golden Visa em Portugal (oficialmente chamado de Autorização de Residência para Investimento - ARI), lançado em 2012, continua ativo em 2024 e 2025, mas com mudanças drásticas em relação aos anos anteriores.

A alteração mais significativa, que entrou em vigor no final de 2023 através do programa "Mais Habitação", foi o fim do investimento imobiliário. Comprar casa já não é mais solução para obter o visto.

 

A quem se destina?

O Golden Visa é um programa regulamentado pela Lei dos Estrangeiros, destinado a cidadãos não pertencentes à União Europeia que desejam realizar investimentos em Portugal. Este programa oferece a oportunidade de obter uma autorização de residência, que pode ser posteriormente convertida em nacionalidade portuguesa, facilitando a circulação e os negócios na Área Schengen.


Quais as principais Vias para obter o Golden Visa?

Atualmente, existem as seguintes opções:

  • Fundos de Investimento (€500.000): Subscrição de unidades de participação em fundos de investimento (não imobiliários) ou fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas. Pelo menos 60% do investimento deve ser em empresas com sede em Portugal.
  • Criação de Emprego: Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho permanentes (ou 8 postos em zonas de baixa densidade).
  • Investimento em Empresas (€500.000): Investimento no capital social de uma empresa portuguesa já existente ou a criar, com a obrigação de gerar ou manter pelo menos 5 postos de trabalho por 3 anos.
  • Investigação Científica (€500.000): Apoio a atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico nacional.
  • Cultura e Património (€250.000): Investimento na produção artística ou na manutenção do património cultural nacional.

 

Quais os Principais Requisitos?

Para manter o visto, as regras de permanência continuam a ser muito flexíveis:

  • Permanência Mínima: Deve passar apenas 7 dias em Portugal no primeiro ano e 14 dias em cada período de 2 anos subsequente.
  • Duração: O cartão inicial é válido por 2 anos, sendo renovável por períodos sucessivos de 2 anos.
  • Cidadania: Após 5 anos de detenção do Golden Visa, pode solicitar a nacionalidade portuguesa (sujeito a teste de língua nível A2 e ausência de antecedentes criminais).

 

Aviso Legal
A informação presente nesta página tem um carácter meramente informativo. A Infante & Riu é uma sociedade de mediação imobiliária, não estando habilitada a prestar serviços de âmbito jurídico ou fiscal, de assessoria ou consultoria. Para mais informações, deve ser consultado o AIMA, ou um especialista nesta área.

O Golden Visa em Portugal (oficialmente chamado de Autorização de Residência para Investimento - ARI), lançado em 2012, continua ativo em 2024 e 2025, mas com mudanças drásticas em relação aos anos anteriores.

A alteração mais significativa, que entrou em vigor no final de 2023 através do programa "Mais Habitação", foi o fim do investimento imobiliário. Comprar casa já não é mais solução para obter o visto.

 

A quem se destina?

O Golden Visa é um programa regulamentado pela Lei dos Estrangeiros, destinado a cidadãos não pertencentes à União Europeia que desejam realizar investimentos em Portugal. Este programa oferece a oportunidade de obter uma autorização de residência, que pode ser posteriormente convertida em nacionalidade portuguesa, facilitando a circulação e os negócios na Área Schengen.


Quais as principais Vias para obter o Golden Visa?

Atualmente, existem as seguintes opções:

  • Fundos de Investimento (500.000€): Subscrição de unidades de participação em fundos de investimento (não imobiliários) ou fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas. Pelo menos 60% do investimento deve ser em empresas com sede em Portugal.
  • Criação de Emprego: Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho permanentes (ou 8 postos em zonas de baixa densidade).
  • Investimento em Empresas (500.000€): Investimento no capital social de uma empresa portuguesa já existente ou a criar, com a obrigação de gerar ou manter pelo menos 5 postos de trabalho por 3 anos.
  • Investigação Científica (500.000€): Apoio a atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico nacional.
  • Cultura e Património (250.000€): Investimento na produção artística ou na manutenção do património cultural nacional.

 

Quais os Principais Requisitos?

Para manter o visto, as regras de permanência continuam a ser muito flexíveis:

  • Permanência Mínima: Deve passar apenas 7 dias em Portugal no primeiro ano e 14 dias em cada período de 2 anos subsequente.
  • Duração: O cartão inicial é válido por 2 anos, sendo renovável por períodos sucessivos de 2 anos.
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