Residente Não Habitual (RNH)

Quem somos

AMI: 123456789

Os Reformados e Expatriados franceses activos (com elevado potencial de valor acrescentado) que mudem a sua residência fiscal para Portugal, podem adquirir o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) por um período de 10 anos, o que lhes permite:
  • uma taxa reduzida de 10% para os reformados que recebem pensões do sector privado
  • uma taxa de imposto especial de 20% para os rendimentos recebidos em Portugal por activos com elevado valor acrescentado, especificamente listados
  • uma taxa de imposto de 0% para os rendimentos auferidos fora de Portugal (dividendos, juros, royalties, etc.)

É de salientar que não existe dupla tributação sobre o rendimento, devido aos tratados fiscais entre os países europeus, nem imposto sucessório em Portugal.

Além das vantagens fiscais, existem outros benefícios:

  • O baixo custo de vida em Portugal, que permite maximizar os rendimentos e aumentar o padrão de vida
  • Um investimento sem risco de alterações na taxa de câmbio (o que não acontece fora da zona Euro)
  • A reforma pode ser recebida diretamente na conta bancária no país de origem ou numa conta bancária em Portugal
  • Uma facilidade em enviar o dinheiro da venda do imóvel para o país de onde é natural, ao contrário do que acontece noutros países.

Existem três condições para obter este estatuto:

  • Não ter sido tributado em Portugal nos últimos cinco anos
  • Comprovar uma estadia superior a 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano
  • Ter uma residência principal em Portugal a 31 de dezembro do ano anterior

Antes de partir, ou mesmo antes de decidir sair de França, é aconselhável procurar aconselhamento especializado. Cada caso deve ser analisado em pormenor para garantir uma partida sem problemas e uma boa instalação, para saber quais os benefícios fiscais disponíveis e como obtê-los e, claro, para saber qual o local ideal para viver.


Para todos os nossos Clientes Compradores de frações de empreendimentos prontos a escriturar até fim de novembro de 2023, antes do fim deste regime previsto para 1 de janeiro de 2024, oferecemos o apoio do nosso advogado especialista para todo o processo de obtenção do regime RNH, nomeadamente: 
   (i) Assistência no registo na câmara municipal (registo de cidadania da UE)
   (ii) Registo junto das autoridades fiscais (obtenção de um número de identificação fiscal português com morada portuguesa, ou atualização do registo com morada portuguesa)
   (iii) Candidatura online no portal da administração fiscal do RNH (a password do portal será enviada para o endereço português indicado)

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Rua Ivens, 42 - 3ºA (Chiado)

1200-227 Lisboa

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